Vale-transporte
Empregado - descontado 6% do seu salárioEmpresa - deve custear a diferença necessária para o deslocamento
Empregado com salário de 1.000,00 e utiliza 90,00 de passagem mensalmente.
O empregado irá arcar com o custo de 6% do seu salário, ou seja, R$ 60,00 e o empregador com R$ 30,00, o que somando totaliza os R$ 90,00 necessários.
Vale destacar que o benefício não pode ser concedido em dinheiro pelo empregador, devendo esse fornecer através de cartão eletrônico ou tickets de papel. O empregador que fornecer em dinheiro poderá ver esse valor ser incorporado como salário para todos os fins trabalhistas.
O decreto do Vale-transporte também esclarece que o uso indevido do benefício pelo trabalhador poderá ser motivo para uma dispensa por justa causa, como por exemplo: O empregado recebe o benefício, vende e vai para o trabalho com meios próprios.
Em caso de dúvidas entre em contato com seu escritório contábil ou sindicato da classe. Também de igual importância é consultar a convenção coletiva de trabalho que pode trazer regras diferenciadas, como isenção ou redução do percentual de contribuição do empregado.
Base legal: DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987