Cadastrar empresa para compra do vale-transporte
A legislação trabalhista não permite que a empresa forneça o vale transporte ao empregado em dinheiro. É prática comum em algumas empresas fornecerem auxílio combustível, dinheiro para transporte e outras formas de compensação para o meio de deslocamento do empregado para empresa. Caso a empresa esteja adotando esses procedimentos estará passiva em caso de reclamatória trabalhista, e verá esse valor ser considerado como salário, e tendo que arcar com os recolhimentos para o FGTS, INSS, décimo terceiro salário, férias e demais parcelas trabalhistas.
Para evitar esse risco a empresa deverá comprar o vale transporte e fornecer ao empregado. Em Recife é adotado o meio eletrônico para compra, o chamado VEM Trabalhador (Vale Eletrônico Metropolitano) que será obtido gratuitamente através de um cadastro direto pelo site do Consórcio Grande Recife. Portanto seguiremos as etapas para realizarmos esse cadastro:
1 - Acesse aqui e efetue o cadastro das informações da sua empresa
2 - Após realizar o cadastro aguarde o prazo de até 24 horas até a confirmação no e-mail que foi informado no momento do cadastro. Caso não chegue entre em contato com a Grande Recife através do telefone: (81) 3125-7575 e verifique o que ocorreu.
3 - Após a confirmação acesse o site novamente para cadastrar os funcionários e solicitar o cartão VEM. Tenha em mãos o CNPJ e senha. Clique aqui.
4 - Já dentro do site entre na opção funcionário e registre todos os empregados que serão beneficiados com o vale transporte. Quando o cadastro é finalizado o seu pedido será enviado automaticamente para a Grande Recife.
5 - Aguardar 5 dias úteis para obtenção do cartão. Consultar o andamento aqui (Algumas vezes o sistema não localiza, mais após os 5 dias dificilmente não estará pronto)
6 - Enviar portador munido de procuração simples com a relação dos empregados com CPF. Consulte na página de download o modelo.
Acompanhe o artigo para recarga do cartão.
Legislação Base: Decreto nº 95.247/87