Controle de Saúde do Trabalhador

Todas as empresas (sem exceção) são obrigadas a realizar exames médicos em seus empregados, e essa obrigatoriedade vem das normas de segurança e saúde do trabalho, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7).

Vamos enfocar os exames médicos que são integrantes do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que o objetivo é a promoção e a preservação do conjunto dos trabalhadores.

Todos os empregados são obrigados a realizar os seguintes exames médicos e obedecer a sua periocidade:     
    1 ) Exame médico admissional – Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
    
    2 ) Exame médico periódico - Deverá ser realizado de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo: 
        a) Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

            a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
            a.2) a cada seis meses, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
    Para os demais trabalhadores:
            b.1) anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
            b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

3 ) Exame médico de retorno ao trabalho - Deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho de empregado(a) ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. 

4 ) Exame médico de retorno ao trabalho - Deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho de empregado(a) ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. 

5 ) Exame médico de mudança de função - Deverá ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança de função. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. 

6 ) Exame demissional - Deverá ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação ou do pagamento da rescisão contratual.

Todos esses exames devem ser custeados pelo empregador, sem ônus para o empregado.

Importante!
Muitos empregadores não possuem engenheiros ou médicos do trabalho na sua empresa, essas devem recorrer a clínicas terceirizadas, pois além do controle acima essas também ficam responsáveis pelos seguintes laudos que são obrigatórios: PCMSO, PPRA, LTCAT, PPP, PCMAT.