Atualização - 20/06/2014
Não se aplicam aos empregados domésticos as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, seus direitos trabalhistas foram determinados pela Constituição Federal/88 e ampliados pela Emenda Constitucional 72/2013. Vejamos abaixo:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Horas Extras
- Adicional Noturno
- Salário Família (aguardando regulamentação)
- FGTS (aguardando regulamentação)
- Seguro contra acidente de trabalho (aguardando regulamentação)
- Seguro desemprego (aguardando regulamentação)
- Irredutibilidade do salário
- 13º salário com base na remuneração integral
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias
- Estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
- Licença paternidade, de cinco dias
- Aviso prévio de no mínimo 30 dias
- Aposentadoria
- Vale transporte