Direitos do empregado doméstico - Atualizado

Atualização - 20/06/2014

Não se aplicam aos empregados domésticos as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, seus direitos trabalhistas foram determinados pela Constituição Federal/88 e ampliados pela Emenda Constitucional 72/2013. Vejamos abaixo:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Horas Extras
  • Adicional Noturno
  • Salário Família (aguardando regulamentação)
  • FGTS (aguardando regulamentação)
  • Seguro contra acidente de trabalho (aguardando regulamentação)
  • Seguro desemprego (aguardando regulamentação)
  • Irredutibilidade do salário
  • 13º salário com base na remuneração integral
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
  • Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias
  • Estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
  • Licença paternidade, de cinco dias
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias
  • Aposentadoria
  • Vale transporte