O que fazer quando o empregado não bate o ponto ?
Isso parece não ter muito sentido, no entanto é prática comum vermos funcionários negligenciando o batimento do ponto. Além de prejudicar a aferição das horas extras e demais análises, acabam por prejudicar a empresa.
O art. 74, § 2º da CLT, traz:
“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
O art. 2º da CLT, traz:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”
Como vimos acima o empregador está obrigado a controlar a jornada de trabalho dos empregados, e para isso ele deve utilizar o seu poder diretivo para solucionar a displicência do empregado. O empregador poderá adotar medidas como: advertências verbais, advertências por escrito e suspensões em casos de persistências (Consulte o tema Advertência e Suspensão).
Como prevenir?
Quando o modelo de controle de jornada é o eletrônico ou mecânico, a empresa deve fazer apurações: diárias; ou a cada 2 dias; ou no máximo semanal, afim de apurar as inconsistências por falta de batimento dos empregados. Diferente do controle manual, no eletrônico o empregado não tem como registrar se ele não o fez no momento correto, e como o modelo eletrônico não possibilita alteração a empresa ficará passiva de punições por parte da fiscalização do trabalho.