O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento.
A empresa deve observar na contagem do 5º dia útil, a inclusão do sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
Quando o 5º dia útil recair no sábado, as empresas que não tiver expediente, neste dia, e aqueles que se utilizam via bancária para efetuar os pagamentos dos salários, devem antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
O pagamento do salário no sábado somente será possível quando for realizado em dinheiro.
A empresa que não cumprir as normas para pagamento do salário estará sujeita à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Legislação base: art. 459 CLT